quarta-feira, 18 de abril de 2012

BEM-VINDOS AO BLOGUE 


BUJÕES - MEMÓRIAS E PERSONAGENS   




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BUJÕES é uma pequena aldeia transmontana cuja existência se perde nos tempos, tendo ali sido encontradas provas arqueológicas da idade do bronze (cerca de 2.000 anos antes de Cristo) bem como da época em que os romanos ocuparam essa região, utilizando a conhecida via romana e deixando diversos vestígios da sua presença, que iremos apresentar e demonstrar em texto próprio.
Até hoje, nunca ninguém referiu a circunstância histórica de BUJÕES ter obtido FORAL no ano de 1191, precisamente 9 anos antes do que foi atribuido a Abaças, pelo mesmo rei D. Sancho I. Este facto não tem sido objecto de qualquer realce pois que apenas é referido o Foral de Abaças, do ano 1200, mas Bujões tem agora um motivo de orgulho proclamando um direito que historicamente lhe assiste!
De facto, muito antes de Abaças, a nossa freguesia, o rei D. Sancho I, cognominado "O Povoador", enviou para BUIANOS 12 homens e concedeu-lhes FORAL em 23 de Março de 1191, enquanto que Abaças apenas viria a ter Foral em 24 de Abril de 1200.
Esta é a verdade histórica dos documentos arquivados na Torre do Tombo, em Lisboa!
Eis o documento respeitante ao Foral de Buianos (Bujões),  escrito em latim, e a transcrição respectiva:

"In Dei nomine. Ego rex Sancius con uxore mea domna Doce placuit nobis quod facimus kartam de foro de uilla de Buianos ad XIII.m homines terminos suos diuisados quomodo incipit con termino de Abazas per Petra Meygengeira et inde con Fontaelo per marco et uadit ad Eysudo et uadit aqua a sopee et ferit in Bragadas et uadit per lumbos de Caluelo et ferit in marco et exparte con termino de Vila Sica et ind ad capite de Vale de Equa et ferit ubi prius incoauimus. Damus uobis quantum habemus et concedimus uobis populatoribus in omnibus istis terminis. Instam hereditatem supra nominatam concedo uobis tali pacto ut in unoquoque anno detis nobis uel uicario nostro foro nominato singulos quartarios de tritico et III.es quartários de secunda et singulos modios uini, colecta singulos panes de medio almude et singulos peles de conelios pro carne et singulos almudes de uino. Et isto foro concedimus ad istos populatores de calumpnias furto rausso et omicidio. Vicarius qui tenuerit uillam non det ullam rendam desse ipso anno et det inter se fiadoria 1ª cera de furto, si se saluare non potuerit dupplet cui furtum fecerit septima parte ad palacio. Rausso si habuerint inquisa de ueritate dalo. Qui hominem occiderit si habuerit inquisa de ueritate sine apostilia pectet det fiador in tertia de calupnia et non in anprius. Qui istam hereditatem deuindicare voluerit pos três annos uendat illa a morador qui faciat foro. Iugada per taleigam et quarta de galafura carreyra apelido ipso die ruersi sint in domos suas.
De uenado lumbo de inso manus, Qui inde retum intrare noluerit perdat Iª. cera de fiadoria et si desauinizado donec intret in derectum per concilium de uilla. Ista renda qui resonat in karta ipsum qui tenuerit uillam si pro illa non uenerit et se dampnauerit perdat eam. Hoc esse forum supra scriptum et plus non. Qui in istam uillam qui est de rege rumperit super hoc pactum pectet D solidos. Facta karta de forum Xº Kalendas Aprilis Era Mª CC.ª XX. ª VIIII.ª. "

Archiepiscopus Martinus Bracarensis ecclesie, archydiaconus Pelagios de Sandi, princeps de Panoyas Rodericus Menendi, iudex Pelagius de Murça.
Ego rege domno Sancius cum uxore mea hoc scriptum confirmo et roboro.
Et qui hoc factum nostrum rumpere temptauerit sit maledictus et excomunicatus  et com Iuda traditore habeat societatem. Et carta ista semper fiet stabilis per suo foro que ibi est scripto et non plus. Et portarius non sit ausus in uestra uilla intrare pro nullo foro.
Martinus Fernandi maiordomus curie confirmat, Iohannes Fernandi dapifer domini regis confirmat, Petrus Gomes testes, Petrus Menendi ts., donnus Ossorius ts., Iulianus curie cancelarius confirmat, Iohannes notauit."

" Em nome de Deus. Eu, Rei Sancho, com a minha esposa, Dona Dulce, foi-nos grato fazer carta de foro da vila de Buianos ( Bujões) a doze homens, com os seus termos assim definidos: começa com o termo de Abaças, pela Pedra Meigengeira e dali com Fontelo, pelo marco, e vai a Eisudo, desce à àgua, a sopé, e dirige-se para Bragadas e vai pelos lombos de Calvelo e dirige-se ao marco e parte com o termo de Vila Seca e vai à cabeça de Vale de Égua e dirige-se para onde antes começámos. Damo-vos e concedemo-vos a vós, povoadores, quanto temos em todos estes termos. Concedo-vos esta dita herdade na condição de que, anualmente, nos deis, ou ao nosso vigário, o foro seguinte: cada um seu quartário de trigo e três quartários de pão de segunda e cada um seu moio de vinho: para a colecta, cada um seu pão de meio almude e cada um sua pele de coelho, quanto a carne; e cada um seu almude de vinho. E concedemos a estes povoadores os foros das calúnias de furto, rousso e homicídio. O vigário que tiver a vila não pague renda nesse ano. Entre si, a fiadoria será de uma cera pelo furto; se não se poder ilibar, restitua no dobro a quem furtou e dê a sétima parte ao palácio. Se o rousso tiver inquérito da verdade, pague-se. Quem matar um homem e houver inquérito de verdade, for o caso de apostilha, pague e dê de fiador sobre um terço da coima e não mais. Quem quiser vender esta herdade, venda-a depois de três anos, a morador que satisfaça o foro. A jugada pague-se pela taleiga e quarta de Galafura. Vão à carreira e ao apelido, se regressarem no mesmo dia a suas casas. Quanto a caça, o lombo do veado e as mãos do urso. Quem se portar aí incorrectamente pague uma cera como fiança e seja excluído como vizinho, pelo concelho da vila, até se portar bem. Se o que tem a vila não vier receber a renda estabelecida na carta, culpando-se, perde-a. É este o foro referido e nada mais. Quem se portar nesta vila, que é do rei, de modo diferente do que fica estabelecido, pague quinhentos soldos. Carta de foro feita no dia dez das calendas de Abril de 1229 ( 23 de março de 1191 da era actual).
Martinho, Arcebispo da Igreja Bracarense; o arcediago Pelágio de Sande; o príncipe de Panóias , Rodrigo Menendi; o Juíz Pelágio de Murça.
Eu, Rei D. Sancho, juntamente com minha esposa, confirmo e roboro esta escritura.
E quem tentar infringir este nosso facto seja maldito e excomungado e tenha sociedade com o traidor Judas. E esta carta seja para sempre estável, com o seu foro, que aqui fica escrito e não mais. O porteiro não ouse entrar na vossa vila por causa de qualquer foro.
Martinho Fernandi, mordomo da Cúria, confirma; João Fernandi, responsável pela mesa do Senhor Rei, confirma; Pedro Gomes é testemunha; Pedro Menendi ts., D. Osório ts., Juliano, chanceler da Cúria, confirma; João notou."

Nota: Agradecemos ao Padre João Parente, homem extraordinário, personagem ímpar da nossa cultura, que vive em Vila Real, sendo autor de inúmeros livros e que em breve terá concluída a sua obra mais importante e da qual constará o Foral de Bujões. No encontro que tivemos com ele, em sua casa, cedeu-nos gentilmente o texto do Foral e sua transcrição, bem como outros documentos que em breve publicaremos sobre Bujões. Os bujoenses deverão fixar o nome deste personagem único que ao longo da sua carreira de sacerdote se tem dedicado à investigação da nossa história, arqueologia e documentos antigos, estando na origem do Museu de Arqueologia e Numismática de Vila Real a quem cedeu  milhares de moedas antigas que fazem hoje parte do nosso património cultural. Obrigado Padre João Parente!
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DD. Sancho IMonarca . Sancho IMonarca
UM POUCO DE HISTÓRIA...
Os doze povoadores então enviados para os limites das terras estabelecidos naquele Foral,  suscitaram dúvidas acerca da sua validade e sobretudo das obrigações nele impostas, deixando de proceder à paga dos tributos estabelecidos, dando azo a que, mais de 110 anos depois, o Rei D.Dinis se sentisse obrigado a instaurar uma demanda, na qual reconfirmou não só o que o rei D. Sancho I já havia determinado, como indicando ainda os novos tributos a pagar em trigo, vinho e peles de coelho!
De resto, nesse mesmo documento que no final deste texto exibimos, e que está datado do ano de 1304, foi de novo transcrito o Foral, tal como havia sido elaborado em 1191.
O original da carta de intimação aos povoadores  e o Foral  em latim,encontra-se arquivada na Torre do Tombo em Lisboa, em cujos cofres estão guardados os documentos principais da história de Portugal, entre os quais devidamente preservado o primeiro documento que se refere a Bujões, então  BUIANOS ou BUIÃAOS.
BUJÕES
 Aldeia situada numa pequena encosta abrigada dos ventos agrestes da Serra do Marão, tem como cenário deslumbrante, em redor,pequenas elevações que se erguem desde as curvas serpenteadas do rio Tanha, até ao Alto da Serra e das Seixas, deixando vislumbrar outras povoações da freguesia de Abaças, concelho de Vila Real.
Quem a observar desde o Alto da Serra, lugar mítico e poderoso, não deixará de notar a aldeia de Nogueira à esquerda, entrecortada pela A 24, auto-estrada que se pretendia como via de progresso e barreira à desertificação humana de tantas e tantas aldeias que enxameiam aquela paisagem sublime do Douro! Um sonho ainda longe de se realizar!  
Em frente, a aldeia de Abaças, prologando-se até à aldeia vizinha de Fontelo, com destaque para a Igreja de S. Pedro, e, bem cerca, os muros do Cemitério onde repousam para sempre os nossos queridos antepassados, alguns dos quais iremos recordar.
Neste espaço simbólico permitido pelas novas tecnologias, iremos dar corpo e vida a personagens que fazem parte da história de Bujões, aldeia ainda recentemente retratada em textos de grande beleza nas páginas desse livro memorável intitulado " Desde o Alto da Serra ", que em boa hora o Dr. Germano Correia Botelho, ilustre bujoense, decidiu publicar e oferecer a todos os conterrâneos, em evento inesquecível ocorrido em 9 de Julho de 2011.
Está absolutamente fora de questão agirmos como contraponto a qualquer espaço sobre Bujões existente na Internet, não só porque apoiamos e incentivamos esse tipo de iniciativas, como também respeitamos quem toma em mãos essa missão muito apreciada pelos bujoenses, sobretudo os que vivem noutras paragens. Assim, não publicaremos nem aludiremos a qualquer notícia ou evento sobre a actualidade da nossa aldeia, pois não é esse o nosso caminho e porque outros o estão fazendo de forma admirável e meritória.
Vamos, sim, revisitar o passado, afinal origem dos caminhos do presente e do futuro deixando registada em textos, fotos, documentos e opiniões, a inesquecível história dessa aldeia tão especial, conhecida há vários séculos e referenciada em documentos pelo nome  que foi variando desde BUIANOS, BUIÃAOS, BUYANOS, BOGONES,BUJAMOS, BUIÃOS, BUJOENS, etc... até BUJÕES !!!
Espaço de respeito e liberdade, essencialmente cultural, pretendemos dar oportunidade, a quem o desejar, de publicar textos em que manifestem os sentimentos que sempre brotam da alma a quem recorda os seus momentos e os momentos de personagens que marcaram a nossa aldeia, onde tantos nasceram, viveram, sofreram, amaram e morreram, esperando o dia em que renascerão das cinzas, juntando-se então nos confins do Paraíso, que não será muito diferente da beleza que nos rodeia!
Não esqueceremos aqueles que partiram por esse Mundo fora, alguns dos quais nunca regressaram. Outros partiram e voltaram de vez às suas origens, ou visitam Bujões em épocas festivas ou quando lhes é possível, contribuindo todos para o progresso da sua pequena aldeia que já foi escura e triste e hoje se apresenta de cara lavada, com casas de todas as cores e com comodidades que só podem ser orgulho para os que tanto labutaram para o conseguir!
Ainda bem que já é passado o tempo em que uma côdea de pão fiado e um bom trago de vinho eram o alimento mais comum ao aconchego do estômago!
Bujões à Frente! E este o grito de alma imortalizado pela nossa conhecida conterrânea Laura, reagindo perante quem nos colocava no fim da procissão, que nos move neste projecto conjunto com outra grande bujoense, a Isabel Botelho, residente, lá longe, em S.Paulo-Brasil, trabalhadora incansável e conhecida pelo amor à aldeia que a viu nascer e que nunca esqueceu!
Ela, juntamente com a Claúdia Cardeal, residente em Bujões, serão o contraponto feminino de quem nos observa, quer seja do País que mais naturais da nossa aldeia acolheu nos últimos dois séculos, como por esse mundo além! E acreditem que há muita história para reviver!
Temos já assegurada a participação de outros bujoenses, e estamos abertos a quem queira colaborar no objectivo de não deixar esquecido o passado da nossa aldeia, contributos que serão fortemente apoiados por este Blogue, cujo titulo BUJÕES-MEMÓRIAS E PERSONAGENS é suficientemente elucidativo sobre o âmbito em que nos situaremos.
E não temos dúvidas que iremos surpreender quem nos visitar!

Bem-vindos ao novo espaço que ao recordar o passado nos projectará para o futuro! Bujões à Frente!  

                                                                    D.Sancho I       
                        


                           Carta de intimação e confirmação do Foral a Buiãaos - Bujões
                     
Documento da Torre do Tombo - ano de 1304


                                                                                              


                      Parte final do documento                              
                                                                                                                   
Rei D. Dinis

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CARTA DE INTIMAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO FORAL ( transcrição)

Dom Dinis pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve.
A quantos esta carta virem faço saber que na minha Corte há queixume do meu procurador que fez citar em meu nome os povoadores da aldeia de Buiãaos (Bujões) pela razão que esse meu procurador dizia que esses povoadores não me davam compridamente os foros que me haviam de dar dessa terra. E o dia em que lhes foi assinado, os ditos povoadores vieram perante a minha corte por Domingos Garcia seu procurador avondoso por uma procuração que eu vi, e o meu procurador lhes fez a sobredita demanda. E o procurador deles dizia que me davam os ditos foros como estava contido numa carta de foro que eu emitira e que diziam ser falsa, não devendo valer, pois não tinha selo, nem fazia outra fé verdadeira  ...
... Convém saber que os ditos povoadores e seus sucessores da dita aldeia de Buiãaos hajam a dita terra para todo o sempre, assim como antes havia e que eles deêm a mim a cada ano e a todos os meus sucessores todos os foros dobrados que são indicados na dita carta, cujo teor é:
" Em nome de Deus. Esta é a carta de foro que o Rei D. Sancho, mandou fazer à vila de Buiaãos que tem doze homens nos seus limites que se iniciam em Abaças... e ainda com Fontelo... Vila Seca...
Os ditos procuradores louvaram e outorgaram esta composição pagando-se o pão por Santa Maria em Agosto e o vinho por São Miguel. E pediram à minha Corte que assim o desse em juízo e a dita minha Corte assim o deu em juízo. Em testemunha desta causa dei aos sobreditos moradores de Buiãaos esta carta selada do meu selo. Dada em Santarém no primeiro de Novembro. El-rei a mandou por Afonso Anes seu clérigo. Martim Lourenço a fez. Era de mil, trezentos e quarenta e dois (ano de 1.304)
 Nota: trancrição parcial e ajustada do texto original que é muito longo e tem uma parte escrita em latim, que respeita ao Foral datado de 1191, acima transcrito, tal e qual como nos foi cedido pelo Padre João Parente!